Decreto sem Número nº 5.319, de 17/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de José Raydan, destinado à Escola Municipal Coqueirinho Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de José Raydan, destinado à Escola Municipal Coqueirinho Verde, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua João Lopes Júnior nº 486, com área de 590,00m2, confrontando pela frente com a Rua João Lopes Júnior, numa extensão de 23,60m; pela direita com Carmelita Coutim Queiroz, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com Lafaete Alves da Silva, numa extensão de 25,00m; e pelos fundos com Maria da Glória Silva, numa extensão de 23,60m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior