Decreto sem Número nº 5.318, de 17/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de José Raydan, destinado à instalação de campo de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de José Raydan, destinado à instalação de campo de futebol, Distrito de Fonseca, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Gustavo Francisco da Silva s/nº, com área de 4.360,50m2, confrontando pela frente com a Rua Gustavo Francisco da Silva, numa extensão de 85,50m; pela direita com Celirio Maria Rabelo, numa extensão de 51,00m; pela esquerda com Prefeitura Municipal de José Raydan, numa extensão de 51,00m; e pelos fundos com córrego, numa extensão de 85,50m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior