Decreto sem Número nº 5.316, de 16/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Veríssimo, destinado à Escola Municipal Maria Natália Idaló.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Veríssimo, destinado à Escola Municipal Maria Natália Idaló, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Wagner José da Silva, nº 105, com área de 2.933,00m2, confrontando pela frente com Praça Wagner José da Silva, numa extensão de 61,10m; pela direita, com Rua 21 de Abril, numa extensão de 52,30m; pela esquerda, com Centro Educacional Algodão Doce, numa extensão de 55,65m; pelos fundos, com Prefeitura Municipal de Veríssimo, numa extensão de 14,20m, mais 31,30m, mais 4,50m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior