Decreto sem Número nº 5.290, de 11/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado ao Parque de Exposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Capelinha, destinado ao Parque de Exposições, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Arlindo José de Oliveira, s/nº, Bairro Acácias, com área de 14.305,96m2, confrontando pela frente, com a Rua Arlindo José de Oliveira, numa extensão de 144,95m, mais 8,30m (alinhamento irregular); pela direita, com Deise Vieira Machado Caldeira, numa extensão de 43,95m, com José Gomes dos Santos, numa extensão de 13,80m, com Ildete Carvalho de Abreu, numa extensão de 10,75m, com Ildete Carvalho de Abreu, numa extensão de 14,60m, e com José das Dores Costa, numa extensão de 13,30m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Capelinha, numa extensão de 86,70m; pelos fundos, com Rita Alves Cordeiro Soares, numa extensão de 5,05m, com Laudice Gomes Fernandes, numa extensão de 10,60m, com Gastão Cordeiro Vieira, numa extensão de 21,70m, com Carlos Roberto Batista, numa extensão de 10,45m, com Lorival Henrique Pires, numa extensão de 11,80m, com Gentil Ferreira Mendes, numa extensão de 12,80m, com Maria das Graças Mendes Rodrigues, numa extensão de 11,25m, com Arnaldo Gomes dos Santos, numa extensão de 15,80m, com Afonso Carlos Barbosa, numa extensão de 8,50m, com Carlos Alberto da Silva, numa extensão de 9,50m, e com Geraldo Eustáquio dos Santos, numa extensão de 35,45m. Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Manoel da Silva Costa Júnior