Decreto sem Número nº 5.175, de 15/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte de Santa Luzia, com área aproximada de 17.770,50m2, no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Estado de Minas Gerais, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Santa Luzia, perfazendo uma área total estimada de 17.770,50m2, com a seguinte descrição: terreno com área de 17.770,50m2, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3 e P0; de acordo com o projeto de execução a poligonal que circunscreve a área está localizada em uma área indivisa de 17.770,50m2 à margem direita da Avenida das Indústrias, sentido Belo Horizonte - Santa Luzia, no Bairro Bicas; o círculo divisório tem início no ponto P0 de coordenadas UTM (E=617247.0000, N=7810219.0000), locado 9,50m à direita do eixo da Avenida das Indústrias, entre os números 3.105 e 3.651; a partir deste ponto, seguindo o alinhamento da Avenida das Indústrias e percorrendo uma distância de 192,00m mantendo a confrontação com a referida Avenida, atinge-se o ponto P1 de coordenadas UTM (E=617261.5343, N=7810400.6636), daí deflexionando-se 82º00'00" à direita e percorrendo uma distância de 100,00m confrontando com o muro da Nutriara Alimentos Ltda. atinge-se o ponto P2 de coordenadas (E=617351.6421 N=7810357.2980), daí deflexionando-se 75º 00'00" à direita e percorrendo uma distância de 165,00m confrontando com terrenos remanescentes do expropriado, atinge-se o ponto P3 de coordenadas (E=617320.0206, N=7810195.4896), daí deflexionando-se 102º 00'00" à direita e percorrendo uma distância de 77,20m confrontando com a cerca de divisa da Cifarma Indústria Científica, atinge-se o ponto P0 de coordenadas (E=617247.0000, N=7810219.0000), início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3 e P0 que circunscreve a área de 17.770,50m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a Construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Santa Luzia - Bairro Bicas - no Município de Santa Luzia.

Art. 3º A Advocacia Geral do Estado- AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A Secretaria de Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER prestarão o apoio técnico à AGE necessário ao perfeito atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188 da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada