Decreto sem Número nº 5.169, de 13/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à construção da nova estrutura da
Subestação de Jaboticatubas, do
Sistema CEMIG, no Município de
Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Jaboticatubas, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: com o aparelho fixado em M2, com rumo de 34º34'30"SE visa-se M1 a uma distância de 250,33m. Nesse ponto, deflete-se para a direita 04º 48'48" e visa- se M3, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 116,99m, com rumo 29º 45'42"SE. Em M3, com ré no ponto M2, deflete- se para direita 98º01'08" e visa-se M4 a uma distância de 190,60m, com rumo de 68º15'26"SO. Em M4, com ré no ponto M3, deflete-se para direita 90º06'53" e visa-se M5 a uma distância de 113,35m, com rumo de 21º37'41"NO. Em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para direita 89º53'07" e visa-se M6 a uma distância de 145,00m, com rumo de 68º15'26"NE. Em M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 61º38'21" e visa-se M7 a uma distância de 36,60m, com rumo de 50º06'13"SE. Em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 03º47'39" e visa-se M8 a uma distância de 25,00m, com rumo de 46º18'34"SE. Em M8, com ré no ponto M7, deflete-se para direita 07º48'11" e visa-se M3 a uma distância de 61,00m, com rumo de 70º00'00"SO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 19.378,65m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Jaboticatubas, do Sistema CEMIG, no Município de Jaboticatubas.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Jaboticatubas, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: com o aparelho fixado em M2, com rumo de 34º34'30"SE visa-se M1 a uma distância de 250,33m. Nesse ponto, deflete-se para a direita 04º 48'48" e visa- se M3, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 116,99m, com rumo 29º 45'42"SE. Em M3, com ré no ponto M2, deflete- se para direita 98º01'08" e visa-se M4 a uma distância de 190,60m, com rumo de 68º15'26"SO. Em M4, com ré no ponto M3, deflete-se para direita 90º06'53" e visa-se M5 a uma distância de 113,35m, com rumo de 21º37'41"NO. Em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para direita 89º53'07" e visa-se M6 a uma distância de 145,00m, com rumo de 68º15'26"NE. Em M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 61º38'21" e visa-se M7 a uma distância de 36,60m, com rumo de 50º06'13"SE. Em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 03º47'39" e visa-se M8 a uma distância de 25,00m, com rumo de 46º18'34"SE. Em M8, com ré no ponto M7, deflete-se para direita 07º48'11" e visa-se M3 a uma distância de 61,00m, com rumo de 70º00'00"SO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 19.378,65m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Jaboticatubas, do Sistema CEMIG, no Município de Jaboticatubas.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso