Decreto sem Número nº 5.150, de 03/07/2009
Texto Original
Altera o Decreto de 21 de novembro de 2006, que reserva imóvel no Município de Serranópolis de Minas destinado à instalação de escola municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica reservado no Município de Serranópolis de Minas, destinado à Escola Municipal Moacir Fernandes Cangassu, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado no lugar denominado Fazenda Tamburil/Curral de Pedras, Distrito e Município de Serranópolis de Minas, com área de 0,3757ha, confrontando ao norte, Sebastião Pereira da Silva; a leste, Estrada Serranópolis de Minas para Comunidade Peixe Bravo; ao sul, Sebastião Pereira da Silva; a oeste, Sebastião Pereira Silva.
..........................................................." (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior