Decreto sem Número nº 5.141, de 26/06/2009

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$5.914.907,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$5.914.907,01 (cinco milhões novecentos e quatorze mil novecentos e sete reais e um centavo), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.601.392,00 (quatro milhões seiscentos e um mil trezentos e noventa e dois reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I - Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

IV - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

V - Instituto Mineiro de Agropecuária;

VI - Fundo Estadual de Assistência Social; e

VI - Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$5.352.907,01 (cinco milhões trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e sete reais e um centavo);

II - do convênio nº 01208778, firmado em 04/05/2009, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, objetivando a operacionalização do termo de compromisso nº 114/2008, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); e

III - do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2009.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 100)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04126041-1.008-0001-4490-1-10.1 23.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391148-1.295-0001-4490-0-10.3 75.151,50

2201.13391148-1.295-0001-4490-0-24.3 676.363,51

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302107-4.006-0001-3390-0-24.1 450.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20122050-1.146-0001-3390-1-10.1 493.836,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4251.08244023-4.236-0001-3390-1-56.1 112.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10122175-7.018-0001-3390-0-10.1 398.120,00

4291.10126708-2.094-0001-3390-0-10.1 1.550.692,00

4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.1 635.744,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 5.914.907,01

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695148-4.403-0001-3390-0-24.3 676.363,51

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04126041-1.008-0001-3390-1-10.1 23.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391121-4.221-0001-4490-0-10.1 30.000,00

2201.13391131-4.212-0001-4490-0-10.1 45.151,50

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20722050-4.243-0001-3390-1-10.1 493.836,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10303175-4.197-0001-3390-0-10.1 2.584.556,00

4291.10512059-4.475-0001-3390-1-10.1 1.500.000,00

TOTAL DA ANULACAO 5.352.907,01