Decreto sem Número nº 5.132, de 22/06/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
a melhoramentos e pavimentação da
Rodovia Ligação trecho Prados -
Dores de Campo, com extensão total
de 9.580m, situados nos Municípios
de Prados e Dores de Campo, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Prados e Dores de Campo, com extensão total de 9.580m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Prados, a estaca 374+14,00m, na divisa dos Municípios de Prados e Dores de Campo, e a estaca final 479+4,20m, no Município de Dores de Campo, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 171.000,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Ligação - Trecho Prados - Dores de Campos, nos Municípios de Prados e Dores de Campo.
Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Prados e Dores de Campo, com extensão total de 9.580m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Prados, a estaca 374+14,00m, na divisa dos Municípios de Prados e Dores de Campo, e a estaca final 479+4,20m, no Município de Dores de Campo, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 171.000,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Ligação - Trecho Prados - Dores de Campos, nos Municípios de Prados e Dores de Campo.
Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada