Decreto sem Número nº 5.121, de 16/06/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor, da Secretaria de Estado de Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$4.666.270,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$4.666.270,91 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta reais e noventa e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$800.459,88 (oitocentos mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 20, firmado em 24/06/2008, entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando a realização do censo escolar, no valor de R$115.811,03 (cento e quinze mil, oitocentos e onze reais e três centavos); e
III - do Contrato 7329/BR, firmado em 31/01/2006, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial, objetivando reduzir a pobreza e melhorar a renda e a qualidade de vida da população rural situada no norte de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha e Mucuri, no valor de R$3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 93)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
R$
1261.12361235-4.013-0001-3390-0-24.1 115.811,03
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244191-1.237-0001-4450-0-10.3 750.000,00
2421.04244191-1.237-0001-4450-0-25.1 3.750.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
3051.20122702-7.004-0001-3190-0-10.9 50.459,88
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 4.666.270,91
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
R$
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 750.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 50.459,88
TOTAL DA ANULACAO 800.459,88