Decreto sem Número nº 5.113, de 08/06/2009

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana para a prática dos atos que menciona.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 93, ambos da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana competência para, em nome do Estado de Minas Gerais, assinar protocolos de cooperação federativa na área de saneamento, para contratação de obras de drenagem no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena