Decreto sem Número nº 5.103, de 02/06/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$6.467.488,12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$6.467.488,12 (seis milhões quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.692.735,80 (quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II - Secretaria de Estado de Defesa Social;
III - Fundação João Pinheiro;
IV - Universidade Estadual de Montes Claros;
V - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; e
VII - Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.788.682,12 (cinco milhões setecentos e oitenta e oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e doze centavos); e
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, previsto para o corrente exercício, no valor de R$678.806,00 (seiscentos e setenta e oito mil e oitocentos e seis reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 86)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182745-2.087-0001-3390-0-10.8 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.305-0001-3390-1-10.1 2.392.735,80
1451.06421178-4.280-0001-3390-0-10.1 600.000,00
1451.06421178-4.282-0001-3390-0-10.1 600.000,00
1451.06421178-4.295-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04123041-2.003-0001-3390-1-45.1 678.806,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692742-4.231-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04121200-4.474-0001-4490-0-25.1 25.500,00
2061.04122702-7.004-0001-3390-0-60.9 5.082,32
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122702-7.004-0001-3190-0-60.9 13.293,00
2311.12122702-7.004-0001-3390-0-60.9 13.512,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 38.559,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.467.488,12
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART. 2º, DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182745-4.273-0001-4499-0-10.8 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.305-0001-4490-1-10.1 2.392.735,80
1451.06421178-4.379-0001-3390-0-10.1 2.200.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.000.000,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04121200-4.474-0001-3390-0-25.1 25.500,00
2061.04121200-4.474-0001-3390-0-60.1 5.082,32
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.1 26.805,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692704-4.522-0001-3390-0-60.1 38.559,00
TOTAL DA ANULACAO 5.788.682,12