Decreto sem Número nº 5.103, de 02/06/2009

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$6.467.488,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$6.467.488,12 (seis milhões quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.692.735,80 (quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II - Secretaria de Estado de Defesa Social;

III - Fundação João Pinheiro;

IV - Universidade Estadual de Montes Claros;

V - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; e

VII - Loteria do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.788.682,12 (cinco milhões setecentos e oitenta e oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e doze centavos); e

II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, previsto para o corrente exercício, no valor de R$678.806,00 (seiscentos e setenta e oito mil e oitocentos e seis reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2009.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 86)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1401.06182745-2.087-0001-3390-0-10.8 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06421020-1.305-0001-3390-1-10.1 2.392.735,80

1451.06421178-4.280-0001-3390-0-10.1 600.000,00

1451.06421178-4.282-0001-3390-0-10.1 600.000,00

1451.06421178-4.295-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04123041-2.003-0001-3390-1-45.1 678.806,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23692742-4.231-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

FUNDACAO JOAO PINHEIRO

2061.04121200-4.474-0001-4490-0-25.1 25.500,00

2061.04122702-7.004-0001-3390-0-60.9 5.082,32

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122702-7.004-0001-3190-0-60.9 13.293,00

2311.12122702-7.004-0001-3390-0-60.9 13.512,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 38.559,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.467.488,12

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO

ART. 2º, DESTE DECRETO:

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1401.06182745-4.273-0001-4499-0-10.8 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06421020-1.305-0001-4490-1-10.1 2.392.735,80

1451.06421178-4.379-0001-3390-0-10.1 2.200.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.000.000,00

FUNDACAO JOAO PINHEIRO

2061.04121200-4.474-0001-3390-0-25.1 25.500,00

2061.04121200-4.474-0001-3390-0-60.1 5.082,32

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.1 26.805,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.23692704-4.522-0001-3390-0-60.1 38.559,00

TOTAL DA ANULACAO 5.788.682,12