Decreto sem Número nº 51, de 16/10/2003

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no valor de R$551.924,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$551.924,08 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 2001cv00085 e seus 1º, 2º e 3º termos Aditivos, celebrados entre a União por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a implementação do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Gestão da APA-SUL/RMBH, nos seguintes valores:

I – saldo financeiro do exercício de 2002 no valor de R$410.500,00 (quatrocentos e dez mil e quinhentos reais);

II – aplicação financeira no valor de R$141.424,08 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 180)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$

1371.18122641-4.772-0001-3390-24.1 481.924,08

1371.18122641-4.772-0001-4490-24.1 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 551.924,08