Decreto sem Número nº 5.071, de 21/05/2009

Texto Original

Reconhece o Curso Normal Superior - Magistério da Educação Infantil ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Pompéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 361, de 24 de março de 2009, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas, o Curso Normal Superior - Magistério da Educação Infantil, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Pompéu.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal