Decreto sem Número nº 5.065, de 19/05/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Jequeri destinado à retirada de cascalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Jequeri, destinado à retirada de cascalho, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Juca Gomes Viana, s/nº, com área de 3.101,43m2, confrontando pela frente com Rua Juca Gomes Viana numa extensão de 21,84m, mais 16,23, mais 12,96m, mais 6,88m, alinhamento irregular; pela direita, com José Rosa e Jorge Lopes Soares numa extensão de 27,99m, mais 23,72m, alinhamento irregular; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Jequeri, quadra poliesportiva, numa extensão de 90,85m; pelos fundos, com o Córrego Pouso Alegre numa extensão de 27,87m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior