Decreto sem Número nº 5.059, de 15/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte Sarzedo, com área total de aproximadamente 16.404,63m2, no Município de Sarzedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno e benfeitorias situados no Município de Sarzedo, com área total de aproximadamente 16.404,63m2, localizada nas Quadras 25 e 43, integralmente, e pela área institucional 05 do Bairro Santa Rosa de Lima, com a seguinte descrição: terreno urbano representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5 e P0 assim descrito: parte-se do ponto P0, amarrado à direita da Rodovia MG- 040, a uma distância de 14,00m. A partir deste ponto, percorre-se uma distância de 100,11m, confrontando com a Rua 06 do Bairro Santa Rosa de Lima - Sarzedo, atingindo o ponto P1, daí deflexionando-se 14º00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 59,39m, confrontando ainda com a Rua 06 do referido Bairro, atinge-se o ponto P2, daí deflexionando-se 18deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 32,91m, mantendo a confrontação com a Rua 06 do Bairro Santa Rosa de Lima - Sarzedo-MG, atinge-se o ponto P3, daí deflexionando-se 31deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 84,18m, confrontando com a Rua 07 do Bairro Santa Rosa de Lima - Sarzedo, atinge-se o ponto P4, daí deflexionando-se 18deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 99,02m, confrontando ainda com a Rua 07 do referido Bairro, atinge-se o ponto P5, daí deflexionando-se 16deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 132,12m, confrontando com a Faixa de Domínio da MG-040, atinge-se o ponto P0, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3, P4, P5 e P0 que circunscreve a área de 16.404,63m2.

Art. 2º O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte Sarzedo, localizado no Bairro Santa Rosa de Lima, no Município de Sarzedo.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno e benfeitorias citados no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG prestarão à AGE o apoio técnico necessário ao perfeito atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 2008, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Sarzedo, naquele Município.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2009; 221ºda Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada