Decreto sem Número nº 5.052, de 15/05/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Porto Firme destinado à construção de uma quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA :

Art. 1º – Fica reservado no Município de Porto Firme, destinado à construção de uma quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Aníbal Santana, s/nº, Distrito de Vinte Alqueires, com a área de 2.247,00m2, confrontando pela frente com a Rua Aníbal Santana numa extensão de 7,79m, mais 18,03m, mais 7,60m, mais 21,53m, totalizando 54,95m (alinhamento irregular); pela direita, com Arlindo Santos André numa extensão de 16,72m, mais 1,86m, mais 5,43m, mais 8,84m, como o total de 32,85m (alinhamento irregular) e com Sebastião Gonçalves Fontes numa extensão de 7,07m, mais 8,24m, mais 4,85m, mais 11,40m, perfazendo 31,56m (alinhamento irregular); pela esquerda, com o Córrego Teixeira numa extensão de 11,63m, mais 12,38m, mais 7,51m, mais 5,29m, totalizando 36,81m (alinhamento irregular); pelos fundos, com o Córrego Teixeira numa extensão de 1,36m, mais 8,75m, mais 12,48m, mais 2,33m, mais 6,61m, mais 7,07m, mais 7,01m, mais 9,00m, no total de 54,61m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior