Decreto sem Número nº 5.051, de 15/05/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Andrelândia, destinado à construção da Unidade Básica de Saúde da Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Andrelândia, destinado à construção da Unidade Básica de Saúde da Família, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Cel. José Bonifácio, s/n, Centro, com área de 380,70m2, confrontando pela frente com a Rua Cel. José Bonifácio numa extensão de 12,40m; pela direita, com herdeiros de Mário Lintz de Campos numa extensão de 35,40; pela esquerda, com Sebastião Fagundes Barquete numa extensão de 35,40m; pelos fundos com herdeiros de Amir José Leite numa extensão de 8,10m e com a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X numa extensão de 1m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira.e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior