Decreto sem Número nº 5.045, de 14/05/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Mateus Leme destinado à construção do Posto da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Mateus Leme, destinado à construção do Posto da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Getúlio Vargas, nº 730, Centro, com área de 990,70m2, confrontando pela frente com a Av. Getúlio Vargas numa extensão de 33,20m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Mateus Leme, Centro de Convivência do Idoso, numa extensão de 37,60m; pela direita, com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG numa extensão de 34,20m e Prefeitura Municipal de Mateus Leme, Pátio de Operações, numa extensão de 5,80m; pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de Mateus Leme, Pátio de Operações, numa extensão de 19,50m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior