Decreto sem Número nº 5.015, de 06/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
a melhoramentos e pavimentação da
Rodovia Municipal Trecho: Ponto
Chique - Ibiaí, com extensão total
de 34.980m, situados nos Municípios
de Ponto Chique e Ibiaí, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Ponto Chique e Ibiaí, com extensão total de 34.980m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Ponto Chique, a estaca 960+8,250, na divisa dos Municípios de Ponto Chique e Ibiaí, e a estaca final 1749+3,775, no Município de Ibiaí, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.081.000,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Ponto Chique - Ibiaí, nos Municípios de Ponto Chique e Ibiaí.
Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Ponto Chique e Ibiaí, com extensão total de 34.980m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Ponto Chique, a estaca 960+8,250, na divisa dos Municípios de Ponto Chique e Ibiaí, e a estaca final 1749+3,775, no Município de Ibiaí, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.081.000,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Ponto Chique - Ibiaí, nos Municípios de Ponto Chique e Ibiaí.
Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada