Decreto sem Número nº 5.013, de 05/05/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$11.278.021,00
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$11.278.021,00(onze milhões, duzentos e setenta e oito mil e vinte e um reais) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$6.405.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II - Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude;
III - Instituto Estadual de Florestas;
IV - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
V - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e
VI - Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.166.021,00 (dez milhões, cento e sessenta e seis mil e vinte e um reais);
II - do contrato de empréstimo nº 7547 - BR, firmado em 13/08/2008 entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e o Estado de Minas Gerais, objetivando o apoio para melhoria da eficiência e eficácia da utilização de recursos públicos, adoção e inovação em Administração Pública e fortalecimento do Sistema de Administração baseado em resultados de monitoramento e Avaliação de Resultados, referente à assistência técnica, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
III - do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União vinculados a Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 62)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04121041-2.007-0001-3390-1-25.1 1.560.000,00
1501.04126041-1.008-0001-3390-1-25.1 19.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-4.521-0001-3340-1-10.1 2.200.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541010-1.060-0001-3390-1-31.3 39.600,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS
2201.13392009-1.297-0001-4490-1-10.1 1.330.000,00
2201.13392009-1.301-0001-4490-1-10.1 1.100.000,00
2201.13392009-4.641-0001-3390-1-10.1 1.186.000,00
2201.13392009-4.641-0001-4490-1-10.1 89.000,00
2201.13392009-4.641-0001-4490-1-25.1 1.900.000,00
2201.13451009-1.294-0001-3390-1-10.1 178.000,00
2201.13451009-1.294-0001-4490-1-10.1 322.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122702-7.004-0001-4490-0-10.9 1.242.421,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08244023-4.236-0001-3390-1-56.1 112.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 11.278.021,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04122041-2.091-0001-3390-1-25.1 579.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-1.214-0001-4490-1-10.1 2.200.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.242.421,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541010-1.060-0001-3390-1-31.1 39.600,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391009-1.296-0001-4490-1-10.1 50.000,00
2201.13391009-1.300-0001-4490-1-10.1 369.000,00
2201.13392009-1.298-0001-4490-1-10.1 50.000,00
2201.13392009-1.331-0001-3390-1-10.1 300.000,00
2201.13392009-1.332-0001-3390-1-10.1 628.000,00
2201.13392009-1.332-0001-4490-1-10.1 322.000,00
2201.13392009-1.333-0001-3390-1-10.1 272.000,00
2201.13392009-1.333-0001-4490-1-25.1 1.900.000,00
2201.13392009-1.334-0001-3390-1-10.1 22.000,00
2201.13392009-1.334-0001-4490-1-10.1 800.000,00
2201.13392009-1.335-0001-3390-1-10.1 20.000,00
2201.13392009-1.335-0001-4490-1-10.1 650.000,00
2201.13392009-1.336-0001-3390-1-10.1 22.000,00
2201.13392009-1.336-0001-4490-1-10.1 700.000,00
TOTAL DA ANULACAO 10.166.021,00