Decreto sem Número nº 501, de 12/07/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Fundação João Pinheiro e do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, no valor de R$689.159,18.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$689.159,18 (seiscentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Fundação João Pinheiro e do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, onerando em R$414.400,00 (quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman



ANEXO AO DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 130)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL


R$

1451.06421312-1.106-0001-4490-1-10.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122035-1.625-0001-4490-1-10.1

9.400,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO


2061.04128271-4.145-0001-3390-1-10.1

254.759,18

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

2381.24722217-1.135-0001-3390-1-10.1

20.000,00

2381.24722217-1.135-0001-4490-1-10.1

5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

689.159,18

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.06122313-1.673-0001-4490-1-10.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO


1411.23695217-4.382-0001-3390-1-10.1

25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122035-1.625-0001-3390-1-10.1

9.400,00

1501.04122271-1.303-0001-3390-1-10.1

100.673,00

1501.04122271-1.373-0001-3390-1-10.1

154.086,18

TOTAL DA ANULAÇÃO

689.159,18