Decreto sem Número nº 501, de 12/07/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Fundação João Pinheiro e do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, no valor de R$689.159,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$689.159,18 (seiscentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Fundação João Pinheiro e do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, onerando em R$414.400,00 (quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
|
R$ |
1451.06421312-1.106-0001-4490-1-10.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122035-1.625-0001-4490-1-10.1 |
9.400,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04128271-4.145-0001-3390-1-10.1 |
254.759,18 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24722217-1.135-0001-3390-1-10.1 |
20.000,00 |
2381.24722217-1.135-0001-4490-1-10.1 |
5.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
689.159,18 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: |
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.06122313-1.673-0001-4490-1-10.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23695217-4.382-0001-3390-1-10.1 |
25.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122035-1.625-0001-3390-1-10.1 |
9.400,00 |
1501.04122271-1.303-0001-3390-1-10.1 |
100.673,00 |
1501.04122271-1.373-0001-3390-1-10.1 |
154.086,18 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
689.159,18 |