Decreto sem Número nº 5.002, de 29/04/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$1.084.544,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.084.544,88 (um milhão, oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
III - Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
IV - Universidade Estadual de Montes Claros; e
V - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 644.349,67 (seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos);
II - do saldo financeiro do Convênio nº 159/2008, firmado em 16/05/2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando a aquisição de viaturas policiais, para emprego especificamente nos bairros de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, no valor de R$12.716,18 (doze mil, setecentos e dezesseis reais e dezoito centavos);
III - do saldo financeiro do Convênio nº 023/08, firmado em 16/09/2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, objetivando a proteção, armazenagem e guarda das urnas eletrônicas, e escolta ao transporte quando da sua distribuição e recolhimento, no valor de R$4.847,31 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos);
IV - do saldo financeiro do Convênio nº 015/2008, firmado em 14/04/2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$6,61 (seis reais e sessenta e um centavos);
V - do saldo financeiro do Convênio nº 68/2008, firmado em 01/10/2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, objetivando o repasse de recursos financeiros para instalação e funcionamento do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes, no valor de R$81.909,65 (oitenta e um mil, novecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro do Convênio nº 007/2007, firmado em 30/11/2007 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$6.712,49 (seis mil, setecentos e doze reais e quarenta e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do Convênio nº 24/2007, firmado em 26/12/2006 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, objetivando o repasse de recurso financeiro à PMMG para aquisição de bens permanentes para as frações do 33º BPM, no valor de R$6.289,65 (seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro do Convênio nº 03/2007, firmado em 26/12/2006 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, objetivando o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública no município de Betim por meio de apoio financeiro, no valor de R$1.972,14 (um mil, novecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos);
IX - do saldo financeiro do Convênio nº 32/2006, firmado em 31/08/2006 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$801,72 (oitocentos e um reais e setenta e dois centavos);
X - do saldo financeiro do Convênio nº 043/2006, firmado em 24/03/2006 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$10.324,55 (dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos);
XI - do saldo financeiro do Convênio nº 01/2006, firmado em 01/12/2005 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$52.440,62 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do Convênio nº 076/2005, firmado em 29/06/2005 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, objetivando o repasse de recursos financeiros para instalação e funcionamento do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes, no valor de R$518,47 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos);
XIII - do saldo financeiro do Convênio nº 11/2005, firmado em 01/05/2005 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$1.640,39 (um mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos);
XIV - do saldo financeiro do Convênio nº 17/2005, firmado em 01/06/2005 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Matozinhos, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, no valor de R$5.450,46 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e seis centavos);
XV - do saldo financeiro do Convênio nº 001/2003, firmado em 11/12/2003 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, objetivando a execução de escoltas ao transporte de valores, no valor de R$4.564,97 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos); e
XVI - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 60)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1 190.195,21
1251.20304050-1.386-0001-3390-1-25.1 30.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182745-4.273-0001-4490-0-10.3 250.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
2241.18542182-4.178-0001-4490-0-24.1 166.745,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122776-1.326-0001-4490-0-10.1 350.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
3051.20122702-7.004-0001-3190-0-10.9 97.604,67
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.084.544,88
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.20304050-1.386-0001-4490-1-25.1 30.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
2241.18544113-4.088-0001-4490-0-24.1 166.745,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 350.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 97.604,67
TOTAL DA ANULACAO 644.349,67