Decreto sem Número nº 4.995, de 27/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER- MG,
imóveis situados nos Municípios de
Santana do Garambéu, Santa Rita do
Ibitipoca e Ibertioga, necessários a
melhoramentos e pavimentação da
Rodovia Municipal - Trecho: Santana
do Garambéu - Entrº Ibertioga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, com extensão total de 20.170,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 no Município de Santana do Garambéu, a estaca 366, divisa dos Municípios de Santana do Garambéu e Santa Rita do Ibitipoca, a estaca 692, divisa dos Municípios de Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, a estaca 847=Estaca 0, acesso secundário I, e a estaca final 979+13,76 no Município de Ibertioga, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 606.600,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Santana do Garambéu - Entrº Ibertioga, nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, com extensão total de 20.170,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 no Município de Santana do Garambéu, a estaca 366, divisa dos Municípios de Santana do Garambéu e Santa Rita do Ibitipoca, a estaca 692, divisa dos Municípios de Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, a estaca 847=Estaca 0, acesso secundário I, e a estaca final 979+13,76 no Município de Ibertioga, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 606.600,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Santana do Garambéu - Entrº Ibertioga, nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada