Decreto sem Número nº 4.969, de 15/04/2009

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 01, de 27/01/2009, do Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando; - que intensas precipitações pluviométricas atingiram o Município de Conceição do Mato Dentro/MG, provocando elevação do nível do Rio Santo Antônio; - que como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos e materiais e os prejuízos sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 01, de 27/01/2009, do Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enxurradas.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio complementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/01/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2009; 221deg. da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena