Decreto sem Número nº 4.830, de 02/02/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhorias e pavimentação da Rodovia: MG-270 Trecho: Desterro de Entre Rios - Passa Tempo, com extensão total de 20,38Km, abrangendo os Municípios de Desterro de Entre Rios - Passa Tempo, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Desterro de Entre Rios e Passa Tempo, com extensão total de 20.380,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 110 +0,00 - Município de Desterro de Entre Rios, e a estaca final 1129+0,00 - Município de Passa Tempo, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 615.000,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhorias e pavimentação da Rodovia: MG-270 - Trecho: Desterro de Entre Rios - Passa Tempo.

Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada