Decreto sem Número nº 4.824, de 30/01/2009

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Transferências do Estado a Empresas, Fundação Educacional Caio Martins e Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$11.616.134,85.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$11.616.134,85 (Onze milhões seiscentos e dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Transferências do Estado a Empresas, Fundação Educacional Caio Martins e Instituto Mineiro de Agropecuária, onerando em R$8.306.619,00 (Oito milhões trezentos e seis mil e seiscentos e dezenove reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 18.022, de 09 de janeiro de 2009.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.240.738,00 (onze milhões duzentos e quarenta mil e setecentos e trinta e oito reais); e

II - do saldo financeiro do convênio nº. CRT/12000/2007, firmado em 28/12/2007, entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a construção de 84 metros de pontes mistas em concreto armado e vigas metálicas, construção de 186 metros de bueiros metálicos em chapas ARMCO e 03 passagens molhadas com 15 metros de comprimento em média cada uma, em diversos assentamentos, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 9)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

R$

1301.04451132-1.107-0001-4440-0-24.1 375.396,85

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

1371.18542013-1.397-0001-4490-1-25.1 950.000,00

TRANSFERENCIAS DO ESTADO A EMPRESAS

1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1 4.000.000,00

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.08243174-4.298-0001-3390-0-10.1 1.268.750,00

2161.08243174-4.298-0001-4490-0-10.1 1.053.750,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20122050-1.146-0001-4490-1-10.1 1.984.119,00

2371.20126050-1.137-0001-3390-1-60.1 400.000,00

2371.20128050-1.143-0001-3390-1-60.1 200.904,00

2371.20304050-4.238-0001-3390-1-60.1 340.800,00

2371.20602050-1.125-0001-3390-1-60.1 111.275,00

2371.20602050-4.240-0001-3390-1-60.1 246.000,00

2371.20603050-1.142-0001-3390-1-60.1 16.550,00

2371.20604050-1.141-0001-3390-1-60.1 526.290,00

2371.20665050-1.144-0001-3390-1-60.1 52.800,00

2371.20665050-1.145-0001-3390-1-60.1 89.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 11.616.134,85

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

R$

1371.18542013-1.397-0001-3390-1-25.1 950.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE

1531.27812027-1.040-0001-4490-1-10.1 2.322.500,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20122050-1.146-0001-4490-1-60.1 1.984.119,00

2371.20126050-1.137-0001-3390-1-10.1 400.000,00

2371.20128050-1.143-0001-3390-1-10.1 200.904,00

2371.20304050-4.238-0001-3390-1-10.1 340.800,00

2371.20602050-1.125-0001-3390-1-10.1 111.275,00

2371.20602050-4.240-0001-3390-1-10.1 246.000,00

2371.20603050-1.142-0001-3390-1-10.1 16.550,00

2371.20604050-1.141-0001-3390-1-10.1 526.290,00

2371.20665050-1.144-0001-3390-1-10.1 52.800,00

2371.20665050-1.145-0001-3390-1-10.1 89.500,00

FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-10.1 4.000.000,00

TOTAL DA ANULACAO 11.240.738,00