Decreto sem Número nº 4.783, de 20/01/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Coronel Xavier Chaves destinado à construção de casas populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Coronel Xavier Chaves, destinado à construção de casas populares, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Pio XII (prolongamento), s/nº, com área de 7.408,31m2, confrontando, pela frente, com Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves e Rua Pio XII (prolongamento) numa extensão de 20,00m, mais 8,77m, mais 10,39m (alinhamento irregular); pela direita, com Francisco Batista de Resende numa extensão 41,68m, mais 11,42m, mais 32,86m, mais 18,46m, mais 2,56, mais 19,38m, mais 32,07m, mais 11,07m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves numa extensão de 67,02m, mais 12,00m, mais 61,25m, mais 3,23m, mais 20,78m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves numa extensão de 20,00m, mais 10,27m, mais 22,80m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2009; 221 da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior