Decreto sem Número nº 4.778, de 15/01/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Coronel Xavier Chaves destinado à construção de praça pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Coronel Xavier Chaves, destinado à construção de praça pública, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Pio XII, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Fátima, com área de 533,65m2, confrontando pela frente com Rua Pio XII, prolongamento, com extensão de 6,90m, mais 20,85m, mais 26,38m, alinhamento irregular, pela direita com a Prefeitura Municipal com extensão de 7,88m, pela esquerda com a Prefeitura Municipal com extensão de 8,52m e Rua Pio XII, prolongamento, com 2,87m, pelos fundos com Francisco Batista de Resende, com extensão de 5,95m, mais 34,14m, mais 15,33m, alinhamento irregular.
Parágrafo único O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior