Decreto sem Número nº 4.773, de 09/01/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Santana do Riacho, destinado à instalação e funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Geralda Jorge dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Santana do Riacho, destinado à regularização da Escola Municipal de Ensino Fundamental Geralda Jorge dos Santos, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Alfredo Domingos de Melo,nº 33 - Centro, com área de 2060,00 m2, confrontando pela frente, com Rua Alfredo Domingos de Melo numa extensão de 41,20m; pela direita, com Mitra Diocesana de Sete Lagoas numa extensão de 50,00m; pela esquerda com Virgínia Inácia da Silva numa extensão de 50,00m; pelos fundos com Prefeitura Municipal de Santana do Riacho numa extensão de 41,20m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Costa Silva Júnior