Decreto sem Número nº 4.772, de 09/01/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Coronel Xavier Chaves destinado à construção do Complexo Esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Coronel Xavier Chaves, destinado à construção do Complexo Esportivo, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Joana Rosa, s/nº, com área de 13.083,73m2, confrontando pela frente com a COPASA numa extensão de 4,74m, mais 4,47m, com Rua Joana Rosa numa extensão de 36,58m, mais 20,67m, com Nelson Amâncio de Lima numa extensão de 4,32m, mais 16,44m, com Nilzete Angela dos Santos numa extensão de 18,50m, mais 5,92m, mais 7,52m, mais 8,78m e Rua Pio XII numa extensão de 12,60m, alinhamento irregular, pela direita com Rua Pio XII numa extensão de 6,66m, mais 25,70m, mais 45,00m, mais 3,86m,alinhamento irregular, pela esquerda com Rua Tiradentes numa extensão de 47,62m, mais 12,89m, mais 14,53m, mais 55,45m, alinhamento irregular, pelos fundos com Rua João de Deus numa extensão de 2,09m, mais 124,34m, alinhamento irregular.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput deste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira.e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior