Decreto sem Número nº 4.771, de 30/12/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); e

III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias


ANEXO AO DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 286)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$

1461.25752260-1.293-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00

1461.25752260-1.293-0001-4490-0-25.1 25.000.000,00

1461.25752260-1.293-0001-4490-0-32.1 16.000.000,00

1461.25752260-1.293-0001-4490-0-48.1 29.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782038-1.076-0001-4490-1-10.1 100.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 200.000.000,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$

1191.04122701-2.427-0001-3390-0-10.1 8.589.731,14

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.06122004-1.205-0001-4490-1-10.1 812.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1461.04130032-1.123-0001-4490-1-10.1 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 298.268,86

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1 29.000.000,00

FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4111.22661196-4.605-0001-4590-0-32.1 4.000.000,00

4111.22662196-4.606-0001-4590-0-10.1 20.000.000,00

4111.23691196-4.604-0001-4590-0-32.1 1.500.000,00

FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO

4511.22661040-1.348-0001-4590-1-25.1 25.000.000,00

TOTAL DA ANULACAO 89.500.000,00