Decreto sem Número nº 4.767, de 29/12/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$71.904.010,74.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II, parágrafo único, do art.7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$71.904.010,74 (setenta e um milhões novecentos e quatro mil dez reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$70.225.930,80 (setenta milhões duzentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III - Secretaria de Estado de Defesa Social:
IV - Fundo Estadual de Saúde;
V - Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes;
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.293.010,74 (quatorze milhões duzentos e noventa e três mil dez reais e setenta e quatro centavos); e
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$57.611.000,00 (cinqüenta e sete milhões seiscentos e onze mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 280)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 530.000,00
1251.06181141-4.291-0001-3390-0-10.1 346.547,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.26781152-1.201-0001-4490-0-10.1 6.525.683,80
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06126021-1.029-0001-3390-1-25.1 1.185.782,03
1451.06126021-1.029-0001-4490-1-25.1 492.297,91
1451.06126021-1.030-0001-3390-1-10.1 10.098.870,30
1451.06126021-1.030-0001-4490-1-10.1 31.012.129,70
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301706-4.388-0001-4490-0-10.1 51.600,00
4291.10301706-4.391-0001-4490-0-10.1 5.161.100,00
FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
4511.22661040-1.348-0001-4590-1-10.1 5.000.000,00
4511.22661040-1.349-0001-4590-1-10.1 11.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 71.904.010,74
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 876.547,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 5.923.080,91
1301.04451132-1.108-0001-4440-0-10.1 439.074,33
1301.26122701-2.002-0001-4490-0-10.1 30.881,28
1301.26782132-4.670-0001-4490-0-10.1 7.553,59
1301.26782132-4.674-0001-4490-0-10.1 123.291,47
1301.26782186-1.208-0001-4490-0-10.1 1.802,22
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06126021-4.023-0001-3390-1-25.1 1.678.079,94
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10302044-4.081-0001-4490-1-10.1 51.600,00
4291.10512048-4.665-0001-4490-1-10.1 989.600,00
4291.10512048-4.666-0001-3390-1-10.1 42.500,00
4291.10512048-4.666-0001-4490-1-10.1 2.291.000,00
4291.10512048-4.667-0001-3390-1-10.1 10.700,00
4291.10512048-4.668-0001-3390-1-10.1 8.300,00
4291.10512048-4.668-0001-4490-1-10.1 1.819.000,00
TOTAL DA ANULACAO 14.293.010,74