Decreto sem Número nº 4.766, de 29/12/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.307.102,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$38.307.102,33 (trinta e oito milhões trezentos e sete mil cento e dois reais e trinta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$38.305.536,13 (trinta e oito milhões trezentos e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e treze centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 279)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06181021-1.033-0001-3390-1-10.1 319.800,00

1251.06181021-1.033-0001-4490-1-10.1 11.995.300,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 6.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE

1531.27812027-1.214-0001-4490-1-10.1 146.117,41

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571257-4.690-0001-4450-0-10.3 1.566,20

2071.19573259-4.614-0001-4450-0-10.1 100.000,00

2071.19573259-4.625-0001-4450-0-10.1 12.500.000,00

2071.19573259-4.626-0001-4450-0-10.1 5.268.671,72

2071.19573259-4.630-0001-4450-0-10.1 1.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10301706-4.388-0001-4490-0-10.1 385.347,00

4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.1 90.300,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 38.307.102,33

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

R$

1191.04129017-1.091-0001-4490-1-10.1 5.000.000,00

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181021-4.572-0001-3390-1-10.1 5.609.486,00

1251.06181021-4.572-0001-4490-1-10.1 3.088.300,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.06122004-1.205-0001-4490-1-10.1 3.617.314,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1461.04130032-4.207-0001-3390-1-10.1 22.000,00

1461.04130032-4.213-0001-3390-1-10.1 50.000,00

1461.22661039-4.646-0001-3390-1-10.1 22.969,00

1461.23693024-1.110-0001-3390-1-10.1 30.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA

1471.15127047-1.120-0001-3390-1-10.1 61.994,00

1471.15127047-1.121-0001-3390-1-10.1 51.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04122013-1.003-0001-3390-1-10.1 34.735,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE

1531.27812027-1.172-0001-4490-1-10.1 7.250,00

1531.27812027-1.215-0001-3390-1-10.1 28.018,67

1531.27812027-4.521-0001-3390-1-10.1 70.233,35

1531.27812027-4.521-0001-4440-1-10.1 40.615,39

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122701-2.001-0001-3390-0-10.1 2.800.000,00

2071.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.300.000,00

2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 81.729,49

2071.19571257-4.609-0001-4420-0-10.1 456.996,43

2071.19571257-4.609-0001-4490-0-10.3 630.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4420-0-10.1 423.591,50

2071.19571257-4.682-0001-4420-0-10.3 111.939,50

2071.19571257-4.684-0001-4420-0-10.1 1.700.939,00

2071.19571257-4.684-0001-4450-0-10.3 299.061,00

2071.19571257-4.685-0001-4420-0-10.3 399.517,00

2071.19573249-4.602-0001-4490-0-10.1 9.429.039,00

2071.19573259-4.615-0001-3390-0-10.1 480.000,00

2071.19573259-4.623-0001-3390-0-10.1 80.000,00

2071.19573259-4.623-0001-4450-0-10.1 177.425,00

2071.19573259-4.627-0001-4420-0-10.1 1.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS

2201.13392009-1.332-0001-3390-1-10.1 638.000,00

2201.13392009-1.333-0001-3390-1-10.1 89.302,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10128722-2.056-0001-3390-0-10.1 5.000,00

4291.10128722-2.077-0001-3390-0-10.1 28.300,00

4291.10302054-4.385-0001-4490-1-10.1 57.000,00

4291.10305707-4.387-0001-3390-0-10.1 385.347,00

TOTAL DA ANULACAO 38.307.102,33