Decreto sem Número nº 4.766, de 29/12/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.307.102,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$38.307.102,33 (trinta e oito milhões trezentos e sete mil cento e dois reais e trinta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$38.305.536,13 (trinta e oito milhões trezentos e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e treze centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 279)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181021-1.033-0001-3390-1-10.1 319.800,00
1251.06181021-1.033-0001-4490-1-10.1 11.995.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-1.214-0001-4490-1-10.1 146.117,41
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571257-4.690-0001-4450-0-10.3 1.566,20
2071.19573259-4.614-0001-4450-0-10.1 100.000,00
2071.19573259-4.625-0001-4450-0-10.1 12.500.000,00
2071.19573259-4.626-0001-4450-0-10.1 5.268.671,72
2071.19573259-4.630-0001-4450-0-10.1 1.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301706-4.388-0001-4490-0-10.1 385.347,00
4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.1 90.300,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 38.307.102,33
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129017-1.091-0001-4490-1-10.1 5.000.000,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181021-4.572-0001-3390-1-10.1 5.609.486,00
1251.06181021-4.572-0001-4490-1-10.1 3.088.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.06122004-1.205-0001-4490-1-10.1 3.617.314,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1461.04130032-4.207-0001-3390-1-10.1 22.000,00
1461.04130032-4.213-0001-3390-1-10.1 50.000,00
1461.22661039-4.646-0001-3390-1-10.1 22.969,00
1461.23693024-1.110-0001-3390-1-10.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.15127047-1.120-0001-3390-1-10.1 61.994,00
1471.15127047-1.121-0001-3390-1-10.1 51.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04122013-1.003-0001-3390-1-10.1 34.735,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-1.172-0001-4490-1-10.1 7.250,00
1531.27812027-1.215-0001-3390-1-10.1 28.018,67
1531.27812027-4.521-0001-3390-1-10.1 70.233,35
1531.27812027-4.521-0001-4440-1-10.1 40.615,39
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.001-0001-3390-0-10.1 2.800.000,00
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.300.000,00
2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 81.729,49
2071.19571257-4.609-0001-4420-0-10.1 456.996,43
2071.19571257-4.609-0001-4490-0-10.3 630.000,00
2071.19571257-4.682-0001-4420-0-10.1 423.591,50
2071.19571257-4.682-0001-4420-0-10.3 111.939,50
2071.19571257-4.684-0001-4420-0-10.1 1.700.939,00
2071.19571257-4.684-0001-4450-0-10.3 299.061,00
2071.19571257-4.685-0001-4420-0-10.3 399.517,00
2071.19573249-4.602-0001-4490-0-10.1 9.429.039,00
2071.19573259-4.615-0001-3390-0-10.1 480.000,00
2071.19573259-4.623-0001-3390-0-10.1 80.000,00
2071.19573259-4.623-0001-4450-0-10.1 177.425,00
2071.19573259-4.627-0001-4420-0-10.1 1.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS
2201.13392009-1.332-0001-3390-1-10.1 638.000,00
2201.13392009-1.333-0001-3390-1-10.1 89.302,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10128722-2.056-0001-3390-0-10.1 5.000,00
4291.10128722-2.077-0001-3390-0-10.1 28.300,00
4291.10302054-4.385-0001-4490-1-10.1 57.000,00
4291.10305707-4.387-0001-3390-0-10.1 385.347,00
TOTAL DA ANULACAO 38.307.102,33