Decreto sem Número nº 4.761, de 23/12/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.870.453,49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$3.870.453,49 (três milhões oitocentos e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$2.131.293,47 (dois milhões cento e trinta e um mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maira Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 274)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$

1221.19364242-1.038-0001-3350-0-10.8 500.000,00

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06126021-4.085-0001-3390-1-10.1 80.000,00

1511.06126021-4.085-0001-4490-1-10.1 394.000,00

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302107-4.003-0001-3390-0-10.1 59.217,01

2271.10302107-4.003-0001-3390-0-60.1 1.739.160,02

2271.10302133-1.239-0001-4490-0-10.1 48.076,46

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10301706-4.391-0001-4490-0-10.1 100.000,00

4291.10302044-4.638-0001-3340-1-10.1 950.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.870.453,49

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$

1221.19364242-1.038-0001-4499-0-10.8 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06181021-4.048-0001-3390-1-10.1 110.880,00

1451.06183021-4.080-0001-4490-1-10.1 80.000,00

1451.06421004-4.360-0001-3390-1-10.1 272.000,00

1451.06421020-1.188-0001-3390-1-10.1 11.120,00

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122701-2.008-0001-3390-0-10.1 1.518,71

2271.10122701-2.008-0001-3390-0-60.1 2.427,26

2271.10122701-2.417-0001-3190-0-60.1 1.736.732,76

2271.10122701-2.420-0001-3390-0-10.7 55.758,32

2271.10302107-4.003-0001-4490-0-10.1 48.076,46

2271.10363134-4.442-0001-3390-0-10.1 1.939,98

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10301049-1.117-0001-3390-1-10.1 736.000,00

4291.10301049-1.127-0001-4440-1-10.1 100.000,00

4291.10301175-4.299-0001-4490-0-10.1 53.000,00

4291.10302044-4.340-0001-3390-1-10.1 40.000,00

4291.10305707-4.387-0001-3390-0-10.1 121.000,00

TOTAL DA ANULACAO 3.870.453,49