Decreto sem Número nº 476, de 24/06/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.202.019,69.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$4.202.019,69 (quatro milhões, duzentos e dois mil, dezenove reais e sessenta e nove centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.031.283,00 (quatro milhões, trinta e um mil, duzentos e oitenta e três reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.059.421,00 (quatro milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais);

II - do saldo financeiro do convênio nº 147 e seus I, II, III e IV termos aditivos, firmado em 31 de dezembro de 2003, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de recursos Hídricos e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tendo como partícipe a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que tem por objeto a elaboração de estudos e projetos para ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Delfinópolis, abrangendo redes coletoras, interceptoras, estações elevatórias e estão de tratamento a nível secundário, no valor de r$29.910,59 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e cinqüenta e nove centavos),e da aplicação financeira, no valor de R$18.409,67 (dezoito mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e sete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 148 e seus I, II, III e IV termos aditivos, firmado em 31 de dezembro de 2003, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tendo como partícipe a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que tem por objeto a elaboração de estudos e projetos para ampliação do sistema de esgotamento sanitário de São Roque de Minas, abrangendo redes coletoras, interceptoras, estações elevatórias e estação de tratamento a nível secundário, no valor de R$74.662,00 (setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais), e da aplicação financeira, no valor de R$19.616,43 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado.

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.