Decreto sem Número nº 4.751, de 22/12/2008

Texto Original

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor Alberto Medioli.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Alberto Medioli o Tíutlo de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos destacados serviços prestados ao Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena