Decreto sem Número nº 4.706, de 05/12/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Belo Horizonte destinado à implantação do Parque Paredão da Serra do Curral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Belo Horizonte, destinado à implantação de parque municipal, Parque Paredão da Serra do Curral, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano na parte do terreno situada acima das quadras 20, 24 e 39 do bairro Mangabeiras, na Rua José do Patrocínio Pontes, s/nº, com área de 292.885,00m2, confrontando pela frente com área verde, CP-209-002M, CP-209-003M e CP-209-004M com extensão de 114,012m, mais 172,673m, mais 172,985m, mais 95,280m, mais 95,405m, mais 111,255m, mais 118,392m, mais 109,658m, mais 263,445m, mais 260,840m, alinhamento irregular, pela direita com Parque das Mangabeiras com extensão de 141,000m, pela esquerda com Minerações Brasileiras Reunidas - MBR com extensão de 196,000m, pelos fundos com MBR com extensão de 43,467m, mais 77,690m, mais 126,179m, mais 92,204m, mais 71,614m, mais 53,622m, mais 148,607m, mais 109,961m, mais 161,160m, mais 296,127m, mais 146,700m, mais 125,276m, mais 42,189m, mais 69,449m, mais 16,313m, alinhamento irregular.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto de 15 de setembro de 2007, que reserva imóvel no Município de Belo Horizonte destinado à construção de Parque Municipal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior