Decreto sem Número nº 4.702, de 04/12/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Santa Maria do Suaçuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos:

I - área de pleno domínio: Área de terreno com 2.500,00m2, situada no Município de Santa Maria do Suaçuí, necessária à proteção da Captação, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida (PP), foi materializado no cruzamento dos eixos da Estrada de Acesso à Barragem com a Rua Sem Nome nas coordenadas E=769527.243 e N=7988267.890. Deste ponto, com azimute de 247º 05'54" e a distância de 672,52m tem-se o vértice V1 nas coordenadas E=768907.739 e N=7987997.179 onde se dá início da descrição da área de Captação. Deste ponto, com azimute de 266º 53'57" e a distância de 50,00m, tem-se o V2 nas coordenadas E=768857.812 e N=7987994.475, deste ponto, com azimute de 256º 53'57" e a distância de 50,00m, tem-se o V3 nas coordenadas E=768855.107 e N=7988044.401; deste ponto, com azimute de 86º 53'57" e a distância de 50,00m, tem-se o V4 nas coordenadas E=768905.034 e N=7988047.106, deste ponto, com azimute de 176º 53'57" e a distância de 50,00m, tem-se o V1, já descrito acima, onde teve início e termina esta descrição, fechando a poligonal com uma área de 2.500,00m2. A área descrita faz divisa em todos os seus lados com terras do próprio Adelso Leite. Planta Cadastral: 9582000092; e

II - área de servidão: Área de terreno com 2.849,00m2, situada no Município de Santa Maria do Suaçuí, necessária à implantação da adutora de água bruta, de propriedade de Adelso Leite, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP), foi materializado no cruzamento dos eixos da Estrada de Acesso à Barragem com a Rua Sem Nome nas coordenadas E=769527.243 e N=7988267.890. Deste ponto, com azimute de 247º 02'47" e a distância de 713,83m tem-se o vértice V1 nas coordenadas E=768869.936 e N=7987989.506 onde se dá início da descrição da Adutora de Água Bruta. Deste ponto, com azimute de 39º 56'03" e a distância de 76,79m, tem-se o V2 nas coordenadas E=768919.227 e N=7988048.385, deste ponto, com azimute de 34º 48'33" e a distância de 178,33m, tem-se o V3 nas coordenadas E=769021.027 e N=7988194.807 situado no alinhamento da Estrada de Acesso Barragem onde termina esta descrição. A faixa descrita é delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito com as terras do próprio Adelso Leite. Planta Cadastral: 9582000091.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Santa Maria do Suaçuí pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo