Decreto sem Número nº 4.659, de 27/11/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$109.137.552,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$109.137.552,72 (cento e nove milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I - Secretaria de Estado de Educação;
II - Secretaria de Estado de Cultura;
III - Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas;
IV - Secretaria de Estado de Turismo;
V - EGE Sec.Fazenda-Encargos Diversos;
VI - Transferências do Estado a Empresas;
VII - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
VIII - Fundação Rural Mineira;
IX - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;
X - Fundação de Arte de Ouro Preto;
XI - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e
XII - Rádio Inconfidência LTDA.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$86.165.213,23 (oitenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte e três centavos);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$92.159,80 (noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 do EGE Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos, previsto para o corrente exercício, no valor de R$226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 das Transferências do Estado a Empresas, previsto para o corrente exercício, no valor de R$761.429,69 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos);
V - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.630.239,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil duzentos e trinta e nove reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.546.001,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil um real); e
VII - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.716.510,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil quinhentos e dez reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 239)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$
1261.12361235-4.013-0001-4450-0-36.1 1.800.001,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.2 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695114-4.105-0001-3390-0-10.3 84.082,84
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28843702-7.886-0001-3290-0-40.1 212.000,00
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-40.1 14.000,00
TRANSFERENCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-40.1 761.429,69
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.09122702-7.004-0001-3190-0-60.9 100.000,00
2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9 33.100.000,00
2011.10122701-2.002-0001-4490-0-50.1 135.000,00
2011.10122701-2.427-0001-3390-0-60.1 316.800,00
2011.10302747-4.370-0001-3390-0-49.1 9.546.001,00
2011.10302747-4.370-0001-3390-0-50.1 2.571.510,00
2011.10302747-4.371-0001-3390-0-49.1 8.000.000,00
2011.10302747-4.375-0001-4490-0-50.1 10.000,00
FUNDACAO RURAL MINEIRA
2111.20122702-7.004-0001-3190-0-10.9 38.759,80
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122701-2.420-0001-3390-0-49.7 8.000,00
2121.09272751-4.373-0001-3390-0-49.1 5.123.655,00
2121.09272751-4.373-0001-3390-0-50.1 29.665.704,00
2121.09272751-4.373-0001-3390-0-60.1 16.675.717,00
2121.09272751-4.374-0001-3390-0-49.1 500.000,00
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 8.000,00
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 492,39
2171.13391131-4.618-0001-3390-0-60.1 8.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3190-0-10.1 3.400,00
RADIO INCONFIDENCIA LTDA.
3151.13122701-2.417-0001-3190-0-60.1 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 109.137.552,72
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$
1261.12361235-4.013-0001-3350-0-36.1 169.762,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391131-4.514-0001-3340-0-10.1 8.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695108-4.098-0001-3390-0-10.3 5.154,49
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 78.928,35
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.09272749-4.446-0001-3390-0-60.1 3.716.800,00
2011.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.382.489,00
2011.10301747-4.377-0001-4490-0-60.1 8.300.000,00
2011.10302747-4.370-0001-3390-0-60.1 20.117.511,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122701-2.002-0001-3390-0-49.1 2.508.000,00
2121.09122701-2.427-0001-3390-0-49.1 400.000,00
2121.09272751-4.382-0001-4590-0-49.1 2.723.655,00
2121.09272751-4.382-0001-4590-0-60.1 2.218.117,00
2121.10302715-4.392-0001-3390-0-50.1 26.884.922,00
2121.10302715-4.392-0001-3390-0-60.1 14.457.600,00
2121.10302715-4.395-0001-3390-0-50.1 2.780.782,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122750-4.498-0001-4490-0-60.1 400.000,00
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13391131-4.617-0001-4490-0-60.1 8.492,39
RADIO INCONFIDENCIA LTDA.
3151.13722124-4.248-0001-3390-0-60.1 5.000,00
TOTAL DA ANULACAO 86.165.213,23