Decreto sem Número nº 4.658, de 27/11/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$377.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$377.000.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nas seguintes atividades:

I - Implantação, Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água em Localidades com Concessão da COPASA - 5081.10.512.048.3.003, no valor de R$192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais), sendo R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) provenientes de recursos próprios e R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) provenientes de operações de crédito contratadas interna - FGTS;

II - Implantação, Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Esgotamento Sanitário em Localidades com Concessão da COPASA - 5081.10.512.048.3.004 - no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes de Recursos Próprios;

III - Implantação dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário em localidades com concessão da COPASA - 5081.10.512.048.3.005, no valor de R$145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), sendo R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) provenientes de recursos próprios, R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) provenientes de operações de crédito contratadas interna - FGTS e R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais) provenientes de operações de crédito contratadas interna - BNDES;

IV - Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Operacional - 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) provenientes de recursos próprios ;

V - Amortização da Dívida Interna da COPASA - 5081.17.843.702.7.341, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) provenientes de recursos próprios; e

VI - Amortização da Dívida Externa da COPASA - 5081.17.844.702.7.189, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes de recursos próprios;

Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de recursos da atividade Implantação, Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água em Localidades com Concessão da COPASA - 5081.10.512.048.3.003, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), da fonte operações de crédito contratadas interna - BNDES;

II - da anulação de recursos da atividade Implantação, Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Esgotamento Sanitário em Localidades com Concessão da COPASA - 5081.10.512.048.3.004, no valor de R$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais), sendo R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) da fonte operações de crédito contratadas interna - FGTS e R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) da fonte operações de crédito contratadas interna - BNDES;

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias