Decreto sem Número nº 4.648, de 21/11/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, imóveis situados nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa, necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-642.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa, com extensão total de 17.720,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, Município de Santa Maria do Salto, a estaca 585, divisa dos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa, e a estaca final 886+2,131, Município de Salto da Divisa, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 534.000,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-642 - Trecho: Santa Maria do Salto - Entrº Salto da Divisa MGT-367, nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por meio da Advocacia - Geral do Estado fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada