Decreto sem Número nº 460, de 03/06/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no valor de R$6.292.080,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$6.292.080,00 (seis milhões duzentos e noventa e dois mil e oitenta reais ), indicado no Anexo em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes : I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - do convênio MJ/SENASP Nº 071/2003 celebrado em 17/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na modernização do Centro de Treinamento Policial, propiciando uma infra-estrutura mais adequada para atendimento de capacitação dos policiais e o suporte operacional, por meio do aparelhamento da Diretoria de Ensino e Pesquisa, o desenvolvimento e a implantação de filosofia didático- pedagógica com novas metodologias de trabalho, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); III - do convênio MJ/SENASP Nº 076/2003 celebrado em 17/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na integração das ações de defesa social no âmbito do Estado de Minas Gerais, desenvolvendo uma nova filosofia de atuação dos órgãos envolvidos, desde o atendimento do cidadão até o efetivo controle das ações das Polícias, órgãos de socorrimento público, ações do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Sistema Penitenciário, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ, no valor de R$3.658.130,00 (três milhões seiscentos e cinqüenta e oito mil cento e trinta reais); IV - do convênio MJ/SENASP Nº 052/2002 celebrado em 06/09/2002, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de veículos, armamentos, equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e serviços, visando a potencialização da mobilidade policial, da capacidade reativa policial, da proteção policial individual e do controle e localização de viaturas em operação, bem como a reestruturação do sistema de integração e gestão da defesa social no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ, orçado a menor no valor de R$935.250,00(novecentos e trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta reais) e da aplicação financeira no valor de R$8.700,00( oito mil e setecentos reais); e V - do convênio nº 083/2004 - SMA, celebrado em 15/03/2004, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a preservação da ordem pública e execução do policiamento ostensivo no Município de Ipatinga, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.