Decreto sem Número nº 4.594, de 10/11/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação de pleno
domínio pela Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA MG,
terrenos situados no Município de
Sabará, necessários à ampliação do
Sistema de Abastecimento de Água da
sede do citado Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos: I - área de terreno com a medida de 470,00m2, situada no Município de Sabará, abrangendo o Lote 6 da Quadra 21, necessária à proteção do Reservatório Elevado de 25m3 do Bairro Santo Antônio das Roças Grandes, de propriedade de Antônio Flávio Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: Pela frente, com a medida de 12,00m, confronta-se com a área remanescente do da Rua São Diogo; pelo lado direito, com a medida de 41,00m, confronta-se com o Lote 7 da Quadra 21; pelo lado esquerdo, com a medida de 37,00m, confronta- se com a área remanescente do Lote 5 da Quadra 21 e, pelos fundos, com a medida de 12,70m, confronta-se com o Lote 17 da Quadra 21. Planta Cadastral: 9567000300; e II - área de terreno com a medida de 450,00m2, situada no Município de Sabará, abrangendo o Lote 22 da Quadra 16, necessária à proteção do Reservatório Apoiado e Elevatória de Água Tratada do Bairro Santo Antônio das Roças Grandes, de propriedade de Antônio Flávio Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: Pela frente, com a medida de 14,00m, confronta-se com a Rua São Paulo; pelo lado direito, com a medida de 31,00m, confronta-se com área remanescente do Lote 23; pelo lado esquerdo, com a medida de 29,00m, confronta-se com Lote 21, pelos fundos, com a medida de 15,50m, confronta-se com os Lote 17 e 18 da Quadra 16. Planta Cadastral: 9567000301.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos: I - área de terreno com a medida de 470,00m2, situada no Município de Sabará, abrangendo o Lote 6 da Quadra 21, necessária à proteção do Reservatório Elevado de 25m3 do Bairro Santo Antônio das Roças Grandes, de propriedade de Antônio Flávio Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: Pela frente, com a medida de 12,00m, confronta-se com a área remanescente do da Rua São Diogo; pelo lado direito, com a medida de 41,00m, confronta-se com o Lote 7 da Quadra 21; pelo lado esquerdo, com a medida de 37,00m, confronta- se com a área remanescente do Lote 5 da Quadra 21 e, pelos fundos, com a medida de 12,70m, confronta-se com o Lote 17 da Quadra 21. Planta Cadastral: 9567000300; e II - área de terreno com a medida de 450,00m2, situada no Município de Sabará, abrangendo o Lote 22 da Quadra 16, necessária à proteção do Reservatório Apoiado e Elevatória de Água Tratada do Bairro Santo Antônio das Roças Grandes, de propriedade de Antônio Flávio Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: Pela frente, com a medida de 14,00m, confronta-se com a Rua São Paulo; pelo lado direito, com a medida de 31,00m, confronta-se com área remanescente do Lote 23; pelo lado esquerdo, com a medida de 29,00m, confronta-se com Lote 21, pelos fundos, com a medida de 15,50m, confronta-se com os Lote 17 e 18 da Quadra 16. Planta Cadastral: 9567000301.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo