Decreto sem Número nº 4.585, de 04/11/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Poté destinado à instalação do Estádio Municipal Aécio Cunha e de uma quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Poté destinado à instalação do Estádio Municipal Aécio Cunha e de uma quadra poliesportiva, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua João Cambuí, s/nº, com área de 12.580,91m2, confrontando pela frente 140,61m, com Rua João Cambuí, pela direita 73,51m, mais 15,15m, alinhamento irregular, com Rua Domiciano Ferreira, pela esquerda 28,05m, mais 47,57m com Escola Municipal Omar Afonso da Silva, 27,67m com Rua Vicente de Gonçalves, 44,73m, mais 22,91m, alinhamento irregular, com João Serafim, pelos fundos 4,02m, mais 126,47m, alinhamento irregular, com Rua João Serafim.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior