Decreto sem Número nº 4.583, de 04/11/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Marilac destinado à construção de um galpão municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Marilac, destinado à construção de um galpão municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Curitiba, s/nº, com área de 3.100,00m2 confrontando pela frente 21,33m, com Rua Curitiba, pela direita 31,00m, mais 8,80m, mais 34,00m, alinhamento irregular, com Marta Rodrigues dos Santos e outros, pela esquerda 76,53m, com Rua Tiradentes, pelos fundos 68,50m, mais 4,00m, alinhamento irregular, com Rua Paraíba.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior