Decreto sem Número nº 4.533, de 09/10/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Francisco Badaró destinado à construção e instalação de uma unidade de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Francisco Badaró, destinado à construção e instalação de uma unidade de saúde, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua da Escola, s/nº, Vila São João, com área de 548,57m2, confrontando pela frente 20,23m com Rua da Escola, pela direita 28,49m com Prefeitura Municipal (Escola Municipal), pela esquerda 27,60m com Prefeitura Municipal (Escola Municipal), pelos fundos 19,00m com José Rodrigues Fonseca.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior