Decreto sem Número nº 4.528, de 07/10/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Barão de Cocais, destinado à construção de quadra poliesportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Barão de Cocais, destinado à construção de quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, Distrito de Cocais, Município de Barão de Cocais, com área de 1.200,00m2, confrontando pela frente, com a Rua Nossa Senhora da Aparecida, numa extensão de 29,83m, mais 5,97m (alinhamento irregular); pela direita, com a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, numa extensão de 45,88m; pela esquerda, com Laura Eustáquio da Fonseca, numa extensão de 29,07m; pelos fundos, com Hélio Duarte, numa extensão de 19,80m, mais 12,20m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 7 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Pestana