Decreto sem Número nº 4.525, de 06/10/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Gouveia, destinado à construção de Centro de Referência de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Gouveia, destinado à construção de Centro de Referência de Assistência Social, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Zózimo Couto, s/nº, Município de Gouveia, com área de 549,76m2, confrontando pela frente, com a Rua Zózimo Couto, numa extensão de 30,00m; pela direita, com Geraldo Andrade Sobrinho, numa extensão de 23,70m; pela esquerda, com a Rua C, numa extensão de 17,00m; pelos fundos, com José Antônio Gomes Pereira, numa extensão de 26,00m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 6 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Pestana