Decreto sem Número nº 4.524, de 06/10/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Francisco Badaró, destinado à construção da "Farmácia de Minas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Francisco Badaró, destinado à construção da "Farmácia de Minas", o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua do Rosário, nº 301 A, Município de Francisco Badaró, com área de 159,26 m2, confrontando pela frente, com Rua do Rosário, numa extensão de 12,80m; pela direita, com Prefeitura Municipal (Clínica Odontológica), numa extensão de 12,60m; pela esquerda, com Prefeitura Municipal (Laboratório de Análise), numa extensão de 11,41m; pelos fundos, com Rita da Conceição Simões, numa extensão de 11,91m, e João Olídio dos Santos, numa extensão de 2,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 6 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Pestana